SANCIONADA: Nova lei perdoa dívidas de MEIs e permite contratar até dois funcionários.
0Paulo Somquinta-feira, outubro 22, 2026
Foto: Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A nova legislação também permite a contratação de até dois funcionários e integra o pacote Prospera MEI, do governo federal.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), as medidas podem beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, entre eles 7,8 milhões de mulheres. O projeto recebeu 78 votos favoráveis no Senado Federal, sem votos contrários ou abstenções. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada por 461 votos a favor e quatro contra. Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que milhões de empreendedores poderão regularizar a situação fiscal e recuperar condições de acesso ao crédito.
A lei prevê a remissão de débitos tributários federais de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange dívidas elegíveis, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados. Os débitos somam aproximadamente R$ 12,57 bilhões. A remissão está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, de forma automática, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes ao início da vigência da lei. O descumprimento dessa condição poderá cancelar o perdão.
A medida também contempla saldos de parcelamentos abrangidos pelas regras da legislação. Os valores já pagos não serão devolvidos. Quem discute judicialmente os débitos precisará desistir das ações para obter a regularização, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
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