Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar no dia do comerciário, mas somente com a dispensa de trabalho para os seus empregados.
Ressalvando que as empresas que descumprirem a cláusula de convenção coletiva de trabalho, o sindicato tomará as medidas cabíveis.
Atenciosamente
Lucieldo da Silva
Presidente
PIZZARIA LA CHEIROSA

