No processo, a operadora TIM foi responsabilizada por falhas na prestação de serviço aos clientes. "Por mais que o princípio da livre concorrência socorra a TIM, permitindo que explore o serviço de telefonia móvel em igualdade de condições com as demais operadoras, sem que se lhe imponham restrições desarrazoadas à comercialização de seus chips e planos, ela não pode se valer dessa liberdade para atrair consumidores dos serviços de telefonia que presta sem lhes ofertar uma contrapartida adequada", escreveu o Juiz Federal na sentença.
